Garantias locatícias: conheça os tipos e as vantagens
Garantias locatícias: conheça os tipos e as vantagens
Na hora de alugar um imóvel, além da comprovação e análise de documentos, entra em campo um outro fator que garante segurança tanto para locador, quanto para locatário: as garantias locatícias.
Essa modalidade de proteção, que possui diversos tipos, vem como uma forma de garantir não só a preservação do imóvel, como também uma segurança para ambos os lados da contratação.
Com essas modalidades de seguro, o locador tem a garantia de receber o aluguel e cobrir possíveis danos causados ao imóvel, enquanto o locatário pode alugar uma propriedade mesmo se não atender a todas as exigências financeiras imediatas.
Um dos exemplos mais comuns é a necessidade de ter um fiador para locar, que precisa alcançar outras tantas exigências para que o imóvel seja liberado ao futuro inquilino. Por ser comum que o locatário não possua um fiador que alcance as especificações, as garantias locatícias acabam se tornando o caminho mais simples e seguro para efetuar o acordo.
Em um contrato de locação, sempre há riscos envolvidos para ambos os lados. Portanto, as garantias locatícias ajudam a mitigá-los, garantindo que os compromissos sejam cumpridos e que danos ou inadimplências sejam tratados de maneira adequada.
Além disso, quando ocorrem disputas sobre danos ou inadimplência, a garantia contratada é acionada, proporcionando uma solução clara e com maior agilidade. Assim, evita-se problemas que possam se arrastar por períodos muito longos.
Cada tipo de garantia locatícia oferece diferentes benefícios, mas também requer diferentes requisitos. A escolha do tipo de garantia depende das circunstâncias individuais do locatário e das preferências do locador. Confira abaixo os tipos mais conhecidos de garantias locatícias.
O que são garantias locatícias?
Garantias locatícias são instrumentos jurídicos utilizados para garantir o cumprimento das obrigações contratuais por parte do locatário. Elas proporcionam segurança financeira ao locador, uma vez que permitem a recuperação de valores em caso de inadimplência ou danos ao imóvel. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), é possível exigir uma única modalidade de garantia em cada contrato de locação.
Tipos de garantias locatícias
1) Caução
Nesse tipo de garantia, o locatário fornece uma quantia em dinheiro ao locador como um depósito de segurança. Esse valor é geralmente equivalente a um ou dois meses de aluguel e é mantido em uma conta específica. O depósito caução é usado para cobrir eventuais danos à propriedade ou despesas pendentes no final do contrato de locação.
2) Fiador
Um fiador é uma terceira parte (uma pessoa ou empresa) que concorda em assumir as responsabilidades financeiras caso o locatário não cumpra com seus compromissos. O fiador precisa ter um histórico financeiro sólido e é uma alternativa comum quando o locatário não possui renda ou histórico de crédito para atender às exigências do locador.
3) Seguro Fiança
O seguro fiança é um tipo de garantia locatícia oferecido por seguradoras. O locatário paga uma taxa anual para adquirir o seguro. Em caso de inadimplência ou problemas com o contrato de locação, a seguradora cobre os custos associados, incluindo aluguéis em atraso e danos à propriedade.
4) Título de Capitalização
Nesse sistema, o locatário adquire um título de capitalização junto a uma instituição financeira. O valor do título é bloqueado como garantia durante o período do contrato de locação e, caso o contrato termine sem problemas, o locatário pode resgatar o valor do título no final já com o valor de taxas corrigido.
5) Cessão Fiduciária
A cessão fiduciária é outro tipo de garantia locatícia que envolve a transferência de um bem como garantia de cumprimento de obrigações. No contexto de aluguel ou locação, a cessão fiduciária é menos comum, mas pode ser utilizada em situações específicas.
Como escolher a melhor garantia locatícia?
A escolha da melhor garantia locatícia depende de vários fatores, como a capacidade financeira do locatário, o perfil do contrato e as preferências do locador. A caução é indicada para quem tem recursos imediatos e deseja reaver o valor ao final da locação. O seguro fiança é ideal para quem prefere evitar o desembolso inicial, enquanto a fiança é uma boa opção para aqueles que conseguem um fiador confiável.
Por outro lado, o título de capitalização oferece uma solução híbrida, com possibilidade de resgate ao final do contrato. Já a cessão fiduciária pode ser uma alternativa interessante, mas exige um nível maior de sofisticação financeira por parte dos envolvidos.
É possível alugar um imóvel sem garantias locatícias?
Existem situações em que você pode se deparar com um imóvel que não precisa de nenhum tipo de garantia locatícia. Normalmente, esses aluguéis são feitos diretamente com os proprietários, salvo raras exceções.
Portanto, é possível sim alugar um imóvel sem que você tenha nenhum tipo de seguro. Entretanto, como a própria ausência da garantia já implica, é bem mais difícil fazer valer o que foi negociado quando você não possui nenhuma segurança jurídica e financeira.
Isso se aplica de forma duplicada a quem vai disponibilizar o imóvel apenas com contrato, pois não há nenhuma garantia de que tudo o que está estipulado será cumprido da melhor forma. É comum que contratos feitos sem seguradora, ou sem nenhum outro tipo de garantia, acarretem em inadimplência por parte do inquilino.
Dessa forma, optar por um seguro é preservar os direitos de locatário e locador, garantir o cumprimento das regras estipuladas em contrato e viabilizar a preservação do imóvel.
Antecipação de aluguel: um benefício para o proprietário
As garantias locatícias são uma forma de fortalecer o processo de negociação e cumprimento de contrato, além de garantir ao dono do imóvel a possibilidade de adquirir outros benefícios providos pela imobiliária.
Um exemplo de benefício que pode ser recebido ao ter uma garantia locatícia é a antecipação de aluguel. A antecipação de aluguel da CashGO permite que o proprietário do imóvel adiante até 24 meses de aluguel e receba o valor em menos de 24 horas. Para que o crédito seja viável, é necessário que o imóvel possua garantia locatícia e esteja locado via imobiliária.
Muitas vezes, a antecipação é confundida com um seguro. Na verdade, trata-se de uma solução de crédito. Se o proprietário do imóvel precisa do valor do aluguel para fazer alguma reforma no imóvel, ou utilizar para outros fins, ele pode utilizar a antecipação e receber as parcelas do aluguel antecipadamente.
Dessa forma, o proprietário não precisa esperar diversos meses para unir o valor integral do aluguel, ganhando maior flexibilidade e liberdade para decidir como investir esse dinheiro. O processo de antecipação é feito via imobiliária, o que torna o procedimento de avaliação e liberação mais rápido e eficaz.
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