Bianca Alves
01 jan. 2024 • 4 pm 31 min • Imobiliária ,Mercado Imobiliário

Aluguel por temporada: como as imobiliárias podem explorar esse segmento

O aluguel por temporada é uma opção popular para quem busca estadia de curto prazo. Entenda como sua imobiliária pode crescer nesse mercado.
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Aluguel por temporada: como as imobiliárias podem explorar esse segmento

O aluguel por temporada é uma opção cada vez mais popular para aqueles que desejam desfrutar de uma estadia confortável e personalizada, sem compromissos de longo prazo. Essa modalidade oferece aos clientes das imobiliárias a oportunidade de fazer a locação por curto período de um imóvel, seja para férias, viagens de negócios ou simplesmente para explorar novos destinos.

A opção do aluguel por temporada é uma ótima escolha também para os proprietários, visto que é uma forma de trazer um aumento de renda em períodos sazonais de baixa temporada, além de garantir um ticket médio maior por estadia. Já para as imobiliárias, essa modalidade é uma oportunidade de expandir o portfólio de atuação da empresa, garantindo um maior reconhecimento de marca.

Confira abaixo tudo o a sua imobiliária precisa saber sobre o aluguel por temporada.

O que fala a legislação brasileira

O aluguel por temporada está previsto na legislação Brasileira pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que estabelece as regras gerais para locações, determinando direitos e deveres de locador e locatário.

De acordo com o Artigo 48 da Lei:

Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorram tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

Essa disposição legal confere maior liberdade tanto ao locador quanto ao locatário, proporcionando um arcabouço jurídico que se ajusta melhor às características específicas do aluguel por temporada.

O contrato de locação celebrado entre a imobiliária e locatário também deve levar em consideração algumas especificidades descritas nas lei. Um exemplo são os móveis e itens disponíveis no imóvel que, de acordo com o Artigo 48, devem constar no contrato

Parágrafo único: No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.

Essa é uma forma de proteger o locador do imóvel e a imobiliária sobre os itens disponíveis no espaço. Você pode anexar um inventário com todos os itens que fazem parte do imóvel quando ele foi locado, evitando assim possíveis problemas futuros e uma maior segurança jurídica. Esses cuidados servem para proteger tanto o inquilino, quanto o proprietário, de possíveis mal entendidos.

Outro ponto importante, e que precisa estar de acordo com a lei, é o prazo em que um imóvel pode ficar disponível em aluguel temporário. São apenas 90 dias, que podem ser renováveis pelo mesmo período. Porém, de acordo com o Artigo 50, é necessário ficar atento às prorrogações de contrato:

Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir-se-á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.

Ter uma imobiliária durante esse processo, que possa garantir a conformidade do contrato, é algo que todo locador e locatário precisam e, portanto, é uma grande oportunidade de negócio.

Outro ponto importante a se levar em consideração quando a imobiliária iniciar o processo de locação de curto prazo é a forma de pagamento. Ainda de acordo com a Lei do Inquilinato, o aluguel de temporada pode ser cobrado de maneira adiantada, ao contrário da modalidade tradicional.

De acordo com o Artigo 49, o locador “poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato“.

As modalidades de garantia citadas no artigo 37 são:

I – caução;

II – fiança;

III – seguro de fiança locatícia.

IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Vantagens do aluguel por temporada para as imobiliárias

Ao adotar estratégias inovadoras e capitalizar as vantagens do aluguel por temporada, as imobiliárias podem não apenas expandir seu portfólio, mas também conquistar uma base de clientes mais diversificada.

Algumas das principais vantagens são:

Renda adicional

Oferecer propriedades para aluguel por temporada proporciona uma fonte adicional de receita. As imobiliárias podem otimizar o uso de espaços que, de outra forma, poderiam estar vazios entre contratos de locação de longo prazo.

Expansão de mercado

Com o aumento da procura por estadias mais curtas, especialmente para fins turísticos e viagens de negócios, as imobiliárias podem se posicionar para atender a uma demanda crescente e diversificada.

Fortalecimento da marca

A inclusão de opções de aluguel por temporada pode fortalecer a posição da imobiliária como uma provedora abrangente de soluções imobiliárias, se destacando da concorrência.

Ticket médio mais elevado

Por se tratar de um aluguel de curto período, as imobiliárias podem ajustar o valor da locação e optar por um ticket mais alto. Desta forma, é possível trazer uma receita um pouco maior também nas baixas temporadas, aumentando os ganhos a longo prazo.

Segurança para os inquilinos

Alugar um imóvel de temporada pode causar um certo stress, principalmente se o inquilino não tiver referências em relação a quem está disponibilizando o imóvel. Ter uma imobiliária à frente do processo, garantindo que o contrato siga as regras necessárias, fornece segurança e acaba sendo um fator decisivo na hora de fechar o negócio.

Movimentação do imóvel

Nada é pior do que um imóvel parado. Analisar a possibilidade da disponibilização dos imóveis por temporada pode ser uma forma de colocar determinado espaço de volta no mercado, trazendo maior renda para o proprietário e fazendo com que os clientes descubram essa nova opção.

Aluguel de temporada: uma oportunidade de expansão

Para essa modalidade de aluguel, a imobiliária pode oferecer também alguns benefícios a mais que estejam inclusos no valor da locação. É o caso da taxa de limpeza do local após a hospedagem, disponibilidade de serviços de TV a cabo ou streaming durante o período e outros benefícios que possam se tornar um diferencial atrativo.

Desta forma, o aluguel por temporada emerge como uma oportunidade estratégica, não apenas para atender às necessidades dos locatários, mas também para impulsionar o crescimento dos negócios.

Pensar nessa opção como uma forma de expandir a cartela de clientes, gerar novas oportunidades e fortalecer a imagem da organização pode levar a sua imobiliária a alcançar novos objetivos em 2024.

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