Novas Regras na Declaração Imposto de Renda 2023: veja o que mudou
Declaração IR 2023
As declarações do Imposto de Renda 2023 começaram a ser recebidas em 15 de março, porém, o número de brasileiros que enviaram ainda é baixo. Segundo dados da Receita Federal, foram recebidas mais de 2 milhões de declarações até o momento. Contudo, existem novas regras na declaração que precisam ser observadas.
A expectativa, de acordo com a Instituição, é receber, até a data final, de 31 de maio de 2023, mais de 38,5 milhões de declarações.
Contudo, o que muitos brasileiros não estão atentos, é que para fazer a declaração deste ano, é preciso ficar atento a algumas mudanças. Vamos conhecê-las?
É investidor? Então precisa declarar.
A primeira das novas regras na declaração estipulada pela Receita Federal é a obrigatoriedade de declaração por parte dos investidores. Sendo assim, quem realizou operações de compra ou venda de ativos na Bolsa de Valores em 2022, precisa sinalizar.
Em quais situações o investidor precisa declarar?
O investidor deve ficar a dois pontos cruciais na hora de declarar seu imposto de renda em 2023. São eles:
- Se a venda de ativos totaliza mais de R$ 40 mil no ano, tendo lucro ou não;
- Se a venda teve apuração de ganhos líquidos que podem gerar incidência de imposto. Entenda na prática: se você vendeu mais de R$ 20 mil em ações num mesmo mês, será necessário declarar
- Atenção a um fato muito importante: caso você só tenha feito compras de ações está isento de declarar.
Prioridades para recebimento da restituição
Atualmente, o pagamento da restituição da prioridade aos idosos, portadores de doenças graves e deficiências, aqueles que possuem magistério como maior fonte de renda, e, por fim, pela ordem da data de entrega da declaração.
Com as mudanças de 2023, aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida, ou que optem pelo recebimento da restituição via Pix, ganham a preferência pelo recebimento da restituição.
Os contribuintes que entregarem suas declarações ainda no primeiro lote, começam a ser pagos no último dia do prazo de declaração, em 31 de maio.
Soluções para ajudar o contribuinte a não cometer erros
Visando o total auxílio ao contribuinte, aqueles que estiverem nos níveis prata ou ouro da conta gov.br e optarem pela declaração pré-preenchida, terão a inclusão automática das seguintes informações:
- Imóveis comprados, reigstrados e declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
- Doações efetuadas declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
- Inclusão de criptoativos declarados pela Exchanges;
- Atualização das contas bancárias e de investimentos, com saldo base em 31/12/2022
- Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo que não foram informados na declaração do ano passado;
- Rendimentos das restituições recebidas no ano-calendário.
Declaração pré-preenchida desde o primeiro dia
A Declaração pré-preenchida está disponível desde o primeiro dia do recebimento das declarações, que foi 15 de março.
Ela está disponível no aplicativo, no programa Meu Imposto de Renda, online, etc. Igualmente como nos anos anteriores, é preciso ter uma conta gov ouro ou prata para acessá-la.
Agora terceiros podem ter acesso à sua declaração
De acordo com a Receita Federal, segundo as novas regras na declaração, agora é possível que os dependentes do contribuinte titular e grupos familiares que fazem as declarações informalmente possam acessar a sua declaração.
Contudo, essa permissão é liberada para apenas um CPF, desde que este possua a conta gov.br nos níveis prata e ouro – e o mesmo pode ser autorizado por até cinco pessoas.
Você pode autorizar o acesso pelo período máximo de seis meses, podendo revogá-lo a qualquer momento. Com essa autorização, a pessoa tem acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda (app e online): declarar, retificar, ver pendências, gerar DARF, imprimir declarações e recibos.
Mudanças no programa Meu Imposto de Renda
Ainda de acordo com as novas regras na declaração, o programa também passou por atualizações e deve aparecer com um novo padrão visual. O acesso ou download do software já está disponível, e a recomendação mínima para o programa de computador é o Windows 10. Você pode baixar o programa, clicando no botão abaixo:
downloaddoprograma
Além da identidade visual, há duas mudanças dentro do programa. A primeira, é a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” que se refere aos rendimentos de pensão alimentícia.
A segunda, é sobre a ficha de “Bens e Direitos”, que solicita o código de negociação para os bens negociados em bolsa.
Ao final da declaração, agora, de acordo com o site do Governo Federal, o contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, que informará a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo depois do fim do prazo.
Viu só quantas mudanças foram estipuladas para a declaração do Imposto de Renda 2023? Não deixe para a última hora, faça a sua declaração o quanto antes e fique em dia com a receita.
Como fica a declaração de IR do proprietário que fez a Antecipação de Aluguel?
Não há impacto na declaração do imposto de renda do proprietário. Este deverá declarar o recebimento de forma mensal e integral, como se nada tivesse mudado. Isso tem como base consultas e orientações dadas pela receita federal à CashGO. Ainda está na dúvida? Nos envie sua pergunta e um consultor entrará em contato com você.