Imposto de Renda 2024: como declarar o aluguel recebido
Imposto de Renda 2024: como declarar o aluguel recebido
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação fiscal anual que incide sobre os rendimentos dos cidadãos brasileiros. Dentre os vários campos que devem ser preenchidos ao longo do documento, há uma área específica para que o proprietário de imóvel sinalize o aluguel recebido e outros ganhos relevantes.
Se esse é o seu primeiro ano declarando aluguel recebido, ou se você quer saber mais sobre o assunto, confira no nosso artigo tudo o que você precisa saber sobre o IRPF 2024.
Quem deve declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024
Para o ano fiscal de 2023, algumas mudanças significativas foram implementadas, impactando diretamente quem deve declarar e os parâmetros para isenção e alíquotas. Apesar da Receita Federal ainda não ter divulgado todas as regras da declaração deste ano, alguns dados já foram previamente informados.
Com a atualização da tabela do IRPF em maio do ano passado, uma nova isenção foi estabelecida: aqueles que receberam até dois salários mínimos no ano de 2023 (ou R$ 2.824,00, em valores atuais) estão isentos de fazer a declaração. Desta forma, todo cidadão que recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2023 deve declarar o IRPF em 2024.
O prazo estabelecido para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2024 compreende o período de 15 de março a 31 de maio. É fundamental que os contribuintes estejam atentos a essa data limite para evitar possíveis multas e penalidades.
Tabela de alíquotas do IRPF 2024
A tabela de alíquotas progressiva do Imposto de Renda sofreu ajustes para o ano fiscal de 2024, influenciando diretamente na base de cálculo do imposto devido. De acordo com o Ministério da Fazenda, a tabela do IR explica qual a alíquota de imposto que será aplicada a cada faixa de adequação. Ela é atualizada anualmente levando em consideração a inflação.
As alíquotas e parcelas a deduzir do IRPF 2024 de acordo com a tabela 2024 divulgada pela Receita Federal são as seguintes:
- Até R$ 2.259,20: 0% de alíquota, sem parcela a deduzir do IR.
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65: 7,5% de alíquota, com parcela a deduzir de R$ 169,44 do IR.
- De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05: 15% de alíquota, com parcela a deduzir de R$ 381,44 do IR.
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% de alíquota, com parcela a deduzir de R$ 662,77 do IR.
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5% de alíquota, com parcela a deduzir de R$ 896,00 do IR.
Apesar de já está em vigor, essa tabela precisa ser aprovada no Congresso Nacional.
Como declarar o aluguel recebido no IRPF 2024?
A declaração do aluguel recebido é uma etapa crucial para os locatários que auferiram rendimentos superiores ao limite de isenção estabelecido pela Receita Federal. Esse processo é parte importante do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, exigindo atenção e cumprimento das normas estabelecidas pelo fisco.
Quando se trata de aluguel para Pessoa Física, é necessário recolher o Imposto de Renda mensalmente por meio do programa carnê-leão, disponível no site da Receita Federal. O carnê-leão representa o imposto retido que deve ser quitado pelos indivíduos residentes no Brasil que obtiverem rendimentos provenientes de outras pessoas físicas.
A utilização do programa carnê-leão não apenas assegura o pagamento adequado dos impostos devidos, mas também simplifica o registro e o controle dos rendimentos mensais utilizados no cálculo do tributo. É possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio do programa, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais.
Uma vantagem adicional do programa é a possibilidade de importar os registros para a Declaração de Imposto de Renda de 2024, sem a necessidade de preencher tudo manualmente. Essa integração facilita significativamente o preenchimento da declaração, proporcionando uma experiência mais ágil e precisa para os contribuintes.
Entenda o passo a passo para declarar o aluguel recebido
No momento de incluir o valor do aluguel recebido na declaração, você deve selecionar a opção “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”. Nesta seção, os contribuintes devem inserir os dados referentes aos rendimentos provenientes do aluguel que, se utilizarem o carnê-leão da forma esperada, serão importados para a declaração.
Por outro lado, se o imóvel for alugado para uma Pessoa Jurídica, o procedimento é feito de outra maneira. Neste caso, os locadores devem preencher a opção “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Para essa opção não há necessidade de utilizar o carnê-leão e, portanto, não há como importar dados prévios.
Vale ressaltar que mesmo para valores de aluguel inferiores ao limite de isenção, ou seja, abaixo de R$ 2.112/mês, a declaração é obrigatória. Nesses casos, o valor do aluguel deve ser declarado na opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, especificamente na guia “Outras Informações” e no campo “Aluguéis”.
No caso do locador que possua mais de um imóvel, todos os valores recebidos de cada um dos imóveis devem ser lançados no sistema dentro das áreas e especificações citadas acima.
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